Do Made in China ao Created in China

Do Made in China ao Created in China

O Sistema Patentário Chinês como Vetor de Desenvolvimento

Revista Sinóptica 提纲

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23 DE OUTUBRO DE 2026
Carolina Souza

Introdução

A China foi retratada por muito tempo pela literatura e pela diplomacia comercial ocidentais como infratora de propriedade intelectual (PI): copiadora de tecnologia alheia e culturalmente avessa à tutela do invento privado, imagem apoiada em uma leitura culturalista segundo a qual a tradição confuciana reservaria à imitação o lugar de homenagem, e não de ilícito, tal como explica William Alford [1]; tal compreensão, da qual este trabalho se afasta, hoje é largamente contestada por autores como Peter Yu [2] e Andrew Mertha [3].

Poucas décadas depois, o retrato tornou-se insustentável. Como aponta Wenting Cheng, desde o ingresso na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em 1980, e a adesão à Convenção de Paris, em 1985, até a entrada na Organização Mundial do Comércio (OMC) e a submissão ao Acordo TRIPS, em 2001, a China deslocou-se da condição de mera destinatária de normas concebidas no estrangeiro para a de agente que participa ativamente da formulação da agenda multilateral de PI e inovação. [4][5]

Dentro do universo da PI, o presente artigo propõe-se a analisar a evolução do sistema de patentes chinês, demonstrando que sua configuração contemporânea não pode ser compreendida como resultado de mera assimilação de instituições ocidentais, nem de um processo exclusivamente endógeno. O sistema patentário chinês é heterogêneo, multiforme, moldado pela interação contínua entre fundamentos culturais próprios, transformações políticas, estratégias de desenvolvimento, pressões comerciais estrangeiras e inserção progressiva aos regimes internacionais de PI. Nesse percurso, a patente deixou de ser concebida como instituto incompatível com a organização coletiva da produção para tornar-se instrumento de abertura econômica, requisito de integração comercial e, por fim, ativo estratégico de inovação e projeção internacional. Essa trajetória será reconstruída nas seções seguintes.

Breve histórico do sistema de patentes

A ausência de proteção por patentes na China pré-moderna não decorreu de incapacidade técnica, afinal o país produziu o papel, a imprensa, a pólvora e a bússola antes da institucionalização de direitos de exclusiva. Tal como é apontado por Manuela Soares, a tradição confucionista atribuía ao conhecimento função predominantemente coletiva, valorizando sua transmissão como preservação da ordem social. [6] Os primeiros ensaios de proteção formal a inventos na China surgiram apenas no final da Dinastia Qing, com o Regulamento para Recompensa das Técnicas Industriais, editado por Guangxu em 1898, que, todavia, jamais entrou em vigor. [6]

A instauração da República, em 1912, inaugurou a Primeira Era Dourada, com o Regulamento Provisório de Recompensas a Produtos Industriais, de alcance limitado e natureza expressamente premial (e não de exclusiva patentária). Entre 1913 e 1923, concederam-se de cinco a quatorze títulos por ano. Ainda assim, configurou o primeiro passo da produção legislativa chinesa sobre o tema. [6]

A Segunda Era Dourada (1923-1949) aproximou a proteção patentária das necessidades estratégicas do Estado, com 91 patentes per se concedidas em 1941 e 94 em 1943 e 1944, em contexto de guerra. Com a proclamação da República Popular e o período maoísta (1949–1978), a proteção por patente perdeu centralidade como direito econômico individual, incompatível com a economia planificada. A máxima “uma invenção, todos podem usar” sintetizava a orientação, e entre 1949 e 1963 concederam-se apenas dez títulos . [6]

A política de reforma e abertura de Deng Xiaoping no final da década de 1970 alterou a função atribuída à patente. Em 1979 criou-se o que se entende hoje como a Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China (CNIPA, da sigla em inglês) e, em 1984, promulgou-se a Lei de Patentes que se conhece atualmente, marco fundador do sistema contemporâneo, que preservou, contudo, exclusões de setores industriais sensíveis. Inaugurou-se a Terceira Era Dourada: a China ingressou na OMPI em 1980, aderiu à Convenção de Paris em 1985 e ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) em 1993. [6]

As primeiras revisões da Lei de Patentes (1992, 2001 e 2009) correspondem a momentos históricos distintos. A de 1992, sob pressão da Special 301 dos Estados Unidos, elevou o prazo de vigência das patentes de invenção de quinze para vinte anos contados da data de depósito do pedido e eliminou a vedação ao patenteamento de medicamentos, alimentos e bebidas. A de 2001, às vésperas da adesão à OMC, adequou a legislação ao TRIPS, reconheceu o licenciamento e introduziu medidas provisórias. A de 2009 marcou a virada endógena: impulsionada por uma Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, fortaleceu os remédios de enforcement de patentes e passou a mobilizar o direito de patente para proteger ativos nacionais, estimular a inovação doméstica e ampliar a autonomia tecnológica. [6]

Made In China 2025 e a patente como ativo de poder

No contexto do Made In China (MIC) 2025, a PI foi elevada a vetor central de soberania tecnológica, contando com uma seção dedicada a converter ativos intangíveis em instrumentos de competitividade de mercado e inovação. Para tanto, o plano estabeleceu prioridades estratégicas voltadas ao patenteamento intensivo de tecnologias-chave, no estímulo a alianças empresariais de PI e na criação de plataformas públicas de serviços que mitiguem riscos regulatórios para os titulares. [6]

Em 2018, a reestruturação do Escritório Nacional de Propriedade Intelectual (SIPO) centralizou a governança de patentes e de outros títulos de PI, elevando estrategicamente o assunto na hierarquia estatal. Passou-se a adotar, ademais, a nomenclatura de [CNIPA](https://ipkey.eu/sites/default/files/ipkey- docs/2022/IPKey-China-2019_Study-on-BFTM_Final-Report.pdf); já em 2021, houve a Quarta Emenda à Lei de Patentes, que voltou a mitigar os elevados custos de contencioso judicial.

Tal emenda instituiu também os danos punitivos, estipulando indenizações de um a cinco vezes o valor do prejuízo ou lucro ilícito em casos de infração, além de elevar substancialmente o teto da indenização estatutária de uma faixa de 10 mil a 1 milhão de RMB para 30 mil a 5 milhões de RMB. A reforma promoveu também uma flexibilização procedimental assemelhada à inversão do ônus probatório, permitindo que os tribunais exijam a exibição de livros contábeis do infrator sob pena de arbitramento com base nas provas do titular, e introduziu uma compensação de prazo de vigência para patentes de fármacos, limitada a cinco anos e a um teto de 14 anos.

Concomitantemente, diante da aplicação relativamente tardia de sua primeira Lei sobre o assunto (1985) e da persistência de uma cultura que valorizava a imitação como método de aprendizado, houve esforços de conscientização pública sobre o tema. Nesse sentido, o governo chinês articulou, a partir de 2015, uma iniciativa coordenada entre a CNIPA e o Ministério da Educação para institucionalizar o ensino da PI no ensino fundamental e médio.

Esse ponto, somado ao investimento intensivo em P&D, ao financiamento robusto (muitas vezes viabilizado por bancos estatais), a um mercado interno de escala colossal (e consciente da importância da PI), e à proteção estratégica dos interesses nacionais com base na lei, a exemplo de seu sólido sistema de patentes, é o que diferencia a China das demais nações atualmente.

O êxito dessa arquitetura institucional revela-se nos indicadores agregados. Na última década,[7] os pedidos de patente cresceram 65,91%, as concessões, 190,77%, e as patentes vigentes, 286,37%. Somente em 2024, a CNIPA recebeu 1,83 milhão de pedidos (49,1% do total mundial e mais de três vezes o volume do USPTO), concentrando ainda 49,5% das concessões globais; 91,5% desses depósitos provinham de residentes, evidenciando que a expansão decorre do fortalecimento da capacidade tecnológica doméstica, e não meramente da reação a estímulos externos, conforme dados trazidos pela OMPI. Os dados também apontam que em 2025 o país ingressou, pela primeira vez, entre as dez economias mais inovadoras do mundo e, no primeiro semestre de 2026, alcançou a marca de 2,36 milhões de patentes de invenção de alto valor vigentes, indicador que traduz o peso crescente das patentes na estratégia chinesa de inovação e desenvolvimento tecnológico. [8]

Projeção internacional da patente chinesa

No âmbito da OMPI, segundo análise de Vitor Ido, a atuação da China revela um engajamento pautado pelo rigor técnico e por um pragmatismo posicional que busca consolidar sua influência normativa global sem se subordinar estritamente aos blocos tradicionais de países desenvolvidos ou em desenvolvimento. Sua relevância institucional é evidenciada pela designação da CNIPA como Autoridade de Busca Internacional (ISA) e Autoridade de Exame Preliminar Internacional (IPEA) sob o escopo do PCT, atribuição que atesta sua capacidade analítica em escala global.

Paralelamente, no Comitê Permanente sobre a Lei de Patentes da OMPI, o país impulsionou os debates sobre as patentes necessárias à implementação de normas técnicas privadas (as SEPs, da sigla em inglês), que ocupam posição estratégica na política industrial e tecnológica chinesa, visando promover maior competitividade no setor das tecnologias de informação e comunicação. Ademais, conforme aponta Manuela Soares, no Comitê Intergovernamental sobre Recursos Genéticos, Conhecimento Tradicional e Folclore, também na OMPI, a China diverge das potências ocidentais ao defender a incorporação, ao sistema de patentes, de requisitos de divulgação relacionados à origem dos recursos genéticos, em atenção à biodiversidade e à medicina tradicional chinesa.

Essa busca por projeção normativa e capacidade técnica estende-se à escala regional também por meio da Iniciativa Cinturão e Rota, que consolidou a PI e, principalmente, a patente como um pilar estratégico para a conectividade e cooperação internacional. A partir da realização de conferências de alto nível co-organizadas pelas autoridades chinesas, estabeleceram-se laços formais com dezenas de administrações parceiras, resultando na assinatura de mais de uma centena de documentos de colaboração.

Esse arranjo fundamenta-se na formação de capital humano por meio de sessões de treinamento para oficiais estrangeiros e no oferecimento de um programa de mestrado em Direito de Propriedade Intelectual na Universidade de Economia e Direito de Zhongnan, voltado exclusivamente a profissionais dos países integrantes da Iniciativa Cinturão e Rota. Esse esforço educacional e de envio de especialistas visa elevar a competência dos Escritórios de Patentes parceiros, promovendo um ambiente favorável ao comércio transfronteiriço.

Paralelamente, a cooperação no âmbito do BRICS articula trabalhos em fluxos que abrangem desde o treinamento de examinadores de patentes até estratégias para pequenas e médias empresas e a atuação coordenada em fóruns internacionais. É sobre essa engrenagem institucional que se assentam as iniciativas políticas do agrupamento, servindo de base para o diálogo continuado entre as economias emergentes.

Na dimensão ambiental, o BRICS adotou relatório que mapeia opções para promover tecnologias de cunho climático, contemplando os modelos de pools de patentes. Simultaneamente, a Declaração de Líderes do bloco abordou a interseção com o ambiente digital, registrando a preocupação com o uso não autorizado de obras e dados para o treinamento de modelos de inteligência artificial. O documento enfatizou a urgência de estabelecer salvaguardas regulatórias e mecanismos de remuneração justa aos titulares de direitos de patente.

Conclusão

A trajetória do sistema de patentes na China demonstra que a propriedade intelectual deixou de ser percebida como uma imposição externa para se consolidar como pilar voluntário e indispensável da política industrial e da projeção do país no cenário internacional. Em última análise, foi o fortalecimento da tutela patentária, associado ao uso estratégico destes direitos como instrumento de desenvolvimento, que forneceu a infraestrutura jurídica e econômica indispensável à transição do paradigma do Made in China — pautado na manufatura de baixo custo, montagem e assimilação tecnológica — para o do Created in China, focado na inovação endógena, no desenvolvimento de tecnologia de ponta e no domínio de ativos imateriais de alto valor agregado.

Referências

  1. ALFORD, William P. To Steal a Book Is an Elegant Offense: Intellectual Property Law in Chinese Civilization. Stanford: Stanford University Press, 1995.
  2. YU, Peter K. The Confucian Challenge to Intellectual Property Reforms. The WIPO Journal, v. 4, n. 1, p. 1–9, 2012.
  3. MERTHA, Andrew C. The Politics of Piracy: Intellectual Property in Contemporary China. Ithaca: Cornell University Press, 2005.
  4. CHENG, Wenting. China Engages with the Global Intellectual Property Governance: The Recent Trend. The Journal of World Intellectual Property, v. 22, n. 3–4, p. 146–161, 2019.
  5. CHENG, Wenting. China in Global Governance of Intellectual Property: Implications for Global Distributive Justice. Cham: Palgrave Macmillan, 2023.
  6. SOARES, Manuela Müller. A construção de um sistema de propriedade intelectual com características chinesas: uma análise do campo de propriedade intelectual no plano Made in China 2025. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Relações Internacionais) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Porto Alegre, 2025.
  7. Dados comparativos entre 2015 e 2024.
  8. As "patentes de alto valor" (高价值发明专利, gāo jiàzhí fāmíng zhuānlì) não constituem categoria qualitativa aberta, mas indicador estatístico-administrativo definido pela CNIPA. Introduzido no 14º Plano Quinquenal (2021-2025) como métrica oficial de desenvolvimento nacional (número de patentes de invenção de alto valor por 10 mil habitantes), o conceito abrangia, originalmente, cinco categorias de patentes de invenção em vigor: (i) em indústrias estratégicas emergentes; (ii) com família de patentes no exterior; (iii) mantidas por mais de dez anos após a concessão; (iv) com elevado montante de financiamento por penhor (pledge financing); e (v) agraciadas com prêmios estatais de ciência e tecnologia ou com o China Patent Award. Em coletiva de imprensa de 29/07/2026, já sob o 15º Plano Quinquenal, a definição foi revista, suprimindo-se o critério do pledge financing, reduzindo, assim, o rol a quatro categorias e elevando-se a meta para mais de 22 patentes por 10 mil habitantes. Ver: CHINA, CHINA'S high-value invention patents reach 2.36 million by end-June. China SCIO, [s. l.], 30 jul. 2026. Disponível em: http://english.scio.gov.cn/pressroom/2026-07/30/content_118625760.html. Acesso em: 30 jul. 2026; e WININGER, Aaron. CNIPA July 2026 Press Conference: New Goal and Definition for High-Value Patents. China IP Law Update, [s. l.], 29 jul. 2026. Disponível em: https://www.chinaiplawupdate.com/2026/07/cnipa-july-2026-press-conference-new-goal-and-definition-for-high-value-patents/. Acesso em: 30 jul. 2026.

Fotografia: Unsplash

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Editado por

Carlos Renato Ungaretti
Carlos Ungaretti

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