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Inteligência Artificial

Inteligência Artificial

A Próxima Fase das Relações Sino-Lusófonas

Investimento Tecnológico Chinês em países de Língua Portuguesa

2025年9月22日
William J. Vogt

G

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2º artigo deste projeto A pesquisa para este projeto foi apoiada pelo Programa de Estágios para Startups de Pós-Graduação e pelo Programa de Imersões Virtuais e Trabalho Experiencial (ambos da Universidade de Georgetown).

Introdução

O advento das tecnologias avançadas de inteligência artificial (IA) é uma característica definidora dos assuntos econômicos, sociais e políticos contemporâneos. Os efeitos sísmicos dessa tendência incluem o avanço das sociedades em direção a uma “singularidade” que incorpora normas, culturas e processos capazes de direcionar o caminho da humanidade em um futuro previsível [1]. Tal realidade torna-se ainda mais evidente ao se observar sociedades em desenvolvimento, como as dos países de língua portuguesa.

A ascensão da IA no momento atual reflete uma nova verdade, segundo a qual a inovação tecnológica – e as implicações culturais que dela decorrem – pode ter uma nova fonte de inspiração não ocidental. Nesse contexto, a emergência da China como potência mundial se destaca, à medida que Beijing continua a inovar em tecnologias avançadas de informação e comunicação (TICs), investindo, notadamente, em plataformas disruptivas de IA. O design, a implementação e os mecanismos de acionamento por trás dessas inovações provavelmente representam a primeira vez em que uma onda tecnológica se desenvolve de forma independente das contribuições iniciais do Ocidente; isso se estende, de modo importante, a conceitos que unem o desenvolvimento de IA chinesa e ocidental, como a geração aumentada por recuperação (retrieval augmented generation – RAG), que agora passa a ser vista como dotada de “características chinesas”. [2]

Este artigo, portanto, destaca como a influência global da China em áreas como a IA apresenta um modelo atraente para nações não ocidentais e pós-coloniais. Politicamente, isso permite que países de mercados emergentes explorem opções de desenvolvimento viáveis fora dos amplamente conhecidos modelos tradicionais de financiamento ocidentais [3].

Dessa forma, a maioria dos estados lusófonos (de língua portuguesa) constitui um estudo de caso relevante por duas razões principais. Primeiro, eles adotaram uma abordagem multilateral e institucional para a diplomacia tecnológica e da IA, o que facilita a formulação de políticas viáveis. Segundo, os interesses desses estados convergem de forma significativa com a direção estratégica contemporânea de Beijing, ressaltando relações internacionais potencialmente poderosas entre a China e esses países. Como resultado, os países lusófonos representam um modelo de ponta para análise contínua, à medida que a IA – e, em particular, a IA chinesa – continuam a se desenvolver.

Estratégias IA

Figura 1: Panorama de Estratégias de IA em Países Lusófonos (2024) Figura 1 Fontes: União Africana [4], Tatoli [5], GovInsider [6], United Nations University [7] [8],OECD [9]

Tendências Unificadoras na Lusofonia

A inteligência artificial é hoje o tema central, e a China é líder na promoção de avanços nessa indústria. Isso gera impactos significativos para os países lusófonos, incentivados a elaborar estratégias específicas para aproveitar a tecnologia em apoio a seus objetivos de crescimento. A Figura 1 apresenta como cada Estado lusófono aborda a regulação e o desenvolvimento nos primeiros anos da IA. Esse roteiro pode orientar, por anos, as tendências de investimento estrangeiro direto (IED) em IA nesses países. Vários Estados lusófonos já são importantes destinatários de ajuda para o desenvolvimento de IA, destacando-se Angola, Moçambique e Timor-Leste, que vêm se beneficiando de investimentos nas áreas de saúde, agricultura, governança e fortalecimento de suas macroeconomias. [10]

Consequentemente, os esforços de formulação de políticas e de definição de padrões são notáveis, pois ocorrem no contexto das geografias regionais e de suas orientações, circunstância que se alinha de forma clara aos interesses da República Popular da China em expandir sua influência por meio de abordagens adaptadas regionalmente. Essas abordagens se ajustam bem à inclinação da “região” lusófona para o multilateralismo, como melhor se observa na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Essa tendência existe em paralelo ao fato de que a CPLP como um todo – e especialmente na África – possui pouca tradição em políticas de economia digital que incluam uma regulação robusta da IA [11].

Apesar disso, grandes empresas multinacionais de tecnologia, como a Microsoft, têm participado de iniciativas voltadas para soluções de saúde baseadas em IA em alguns Estados-membros. [12] [13] A saúde é um setor crucial que pode ser aprimorado por meio da implementação adequada de IA, algo que Beijing parece compreender bem no contexto das relações com os países da CPLP. Macau desempenha aqui um papel importante como centro da diplomacia chinesa da saúde. O programa MF Health Initiatives acumula experiência em apoiar sociedades estrangeiras e em desenvolvimento por meio de esforços de cooperação em saúde em casos complexos, que vão desde a resposta à COVID-19 até a produção eficaz de tecnologias médicas em farmacêuticos, equipamentos hospitalares e iniciativas de saúde pública. [14]

África

Os países africanos lusófonos fundamentam suas diretrizes de política em IA em um plano elaborado pela União Africana (UA) em julho de 2024. Essa “Estratégia Continental de IA” tem como objetivo promover o uso ético e equitativo da inteligência artificial em todo o continente. O plano inclui o foco em incentivar a criação de empregos, o desenvolvimento econômico e a integração regional, todos apoiados por meio das melhorias proporcionadas pela IA. Grande parte da força desse plano decorre do desejo de alcançar unidade na implementação de políticas, permitindo que os membros da UA harmonizem suas estratégias a fim de obter mais influência nas futuras discussões globais sobre IA. [15]

A organização multilateral dos países africanos de língua oficial portuguesa, conhecida como PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa), desempenha um papel relevante em muitos dos encontros dos Estados lusófonos com a IA. As atividades da República Popular da China (RPC) no âmbito do PALOP têm sido mais limitadas no que se refere ao desenvolvimento do acesso a tecnologias avançadas para beneficiários de ajuda.

Recentemente, o investimento da RPC concentrou-se em tecnologias industriais de grande escala, concebidas para beneficiar a economia doméstica chinesa por meio de projetos de infraestrutura, energia e conectividade digital rudimentar. Isso contrasta com o interesse do PALOP em aprimorar a IA para aplicações em agricultura, logística e gestão/conservação de energia inteligente [16]. Essa realidade reflete tendências mais amplas em toda a África e, em especial, na Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), à qual também pertencem vários países lusófonos. [17]

Brasil

O Brasil adota uma posição de destaque nessa área, situando-se acima da média regional em termos de desenvolvimento, implementação, infraestrutura, regulação e pesquisa em IA. O país centralizou a maximização do uso da inteligência artificial por meio de um arcabouço que conecta políticas e instituições a objetivos sustentáveis de tecnologias de informação e comunicação (TICs), apoiando-se em uma base de talentos menos suscetível à chamada fuga de cérebros (diferentemente de muitos dos vizinhos do Brasil). Além disso, o país expandiu sua economia ao explorar ferramentas conhecidas e robustas de IA, por meio de instituições como o Observatório Brasileiro de Inteligência Artificial, que utiliza a Amazon Web Services (AWS) para apoiar a formação técnica. [18]

A ênfase brasileira na melhoria da capacidade de usar as TICs de forma sustentável constitui um importante pano de fundo para suas posições em relação à IA. Essa preocupação surgiu publicamente em 2018, quando Brasília mudou sua perspectiva: de uma postura defensiva, voltada para a proteção da internet doméstica por meio de uma governança digital insular, para uma abordagem mais aberta. O Brasil passou a firmar novos acordos comerciais voltados a resultados mais favoráveis no comércio digital, como o Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile e o Acordo de Comércio Eletrônico do Mercosul. Como resultado, o país se tornou uma voz proeminente na promoção do comércio digital liberalizado, com ênfase na proteção ao consumidor e na privacidade de dados. [19]

Essas conclusões evidenciam a crescente necessidade de normas jurídicas e de padrões de aplicação da lei que acompanhem os desafios e prioridades estabelecidos pelo governo brasileiro. O arcabouço geral, como seria de se esperar, é implementado por meio das estruturas judiciais. Brasília demonstra interesse em adotar práticas jurídicas aplicáveis à IA ao aproveitar o potencial da academia e da comunidade de startups, em particular no desenvolvimento de ferramentas de IA voltadas a atender as demandas específicas dos profissionais do direito, de modo a tornar mais eficiente e sustentável o funcionamento do sistema judicial. Nesse sentido, a ampla implementação de IA pela China em seus ambientes jurídico e de aplicação da lei pode representar um modelo a ser observado por Estados interessados, como o Brasil. [20]

União Europeia (Portugal)

A Europa é líder em regulação de inteligência artificial, o que gera consequências globais para grandes governos como a República Popular da China (RPC). O potencial de conflito entre esse bloco de Estados ocidentais (que inclui Portugal) e Beijing torna-se cada vez mais evidente, visto que o investimento e a inovação apoiados pela RPC frequentemente negligenciam as prioridades da União Europeia quanto ao uso e desenvolvimento éticos da IA, à proteção de dados e a mecanismos robustos de supervisão. As duas partes também se afastam devido à inclinação chinesa para políticas industriais e para a fusão militar-civil, em contraste com as preocupações europeias voltadas ao uso centrado no ser humano, à transparência sociojurídica e à gestão de riscos. Para a Europa, a competência e a inovação da China em IA representam tanto oportunidades econômicas no comércio e em potenciais cooperações, quanto um desafio para proteger o público de danos macroeconômicos e individuais. [21]

Conclusão

Esta análise apresenta uma análise de caso sobre como o investimento e o desenvolvimento da China em inteligência artificial avançada devem levar os observadores internacionais a refletirem acerca da forma como as relações em um mundo dominado pela tecnologia serão conduzidas pelos atores estatais. O caso dos países lusófonos demonstra que existe a possibilidade de inauguração de uma nova realidade histórica para os Estados — especialmente os pós-coloniais — que pode divergir do pensamento tradicional ocidental. Nesse sentido, os avanços em IA, influenciados ao menos em parte pela China, evidenciam que países como os lusófonos continuarão a liderar o chamado “Sul Global” rumo a um caminho que nem sempre estará plenamente alinhado aos interesses das grandes potências. [22] Por sua vez, a China encontra-se em posição de manter relações internacionais sólidas com os países de língua portuguesa por meio de seu vínculo histórico com a antiga colônia portuguesa de Macau, sendo possível que tais apelos à história influenciem futuros avanços e a adoção da IA para os propósitos dos Estados lusófonos. [23]

O Brasil adota uma posição de destaque nessa área, situando-se acima da média regional em termos de desenvolvimento, implementação, infraestrutura, regulação e pesquisa em IA. O país centralizou a maximização do uso da inteligência artificial por meio de um arcabouço que conecta políticas e instituições a objetivos sustentáveis de tecnologias de informação e comunicação (TICs), apoiando-se em uma base de talentos menos suscetível à chamada fuga de cérebros (diferentemente de muitos dos vizinhos do Brasil). Além disso, o país expandiu sua economia ao explorar ferramentas conhecidas e robustas de IA, por meio de instituições como o Observatório Brasileiro de Inteligência Artificial, que utiliza a Amazon Web Services (AWS) para apoiar a formação técnica. [18]

A ênfase brasileira na melhoria da capacidade de usar as TICs de forma sustentável constitui um importante pano de fundo para suas posições em relação à IA. Essa preocupação surgiu publicamente em 2018, quando Brasília mudou sua perspectiva: de uma postura defensiva, voltada para a proteção da internet doméstica por meio de uma governança digital insular, para uma abordagem mais aberta. O Brasil passou a firmar novos acordos comerciais voltados a resultados mais favoráveis no comércio digital, como o Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile e o Acordo de Comércio Eletrônico do Mercosul. Como resultado, o país se tornou uma voz proeminente na promoção do comércio digital liberalizado, com ênfase na proteção ao consumidor e na privacidade de dados. [19]

Essas conclusões evidenciam a crescente necessidade de normas jurídicas e de padrões de aplicação da lei que acompanhem os desafios e prioridades estabelecidos pelo governo brasileiro. O arcabouço geral, como seria de se esperar, é implementado por meio das estruturas judiciais. Brasília demonstra interesse em adotar práticas jurídicas aplicáveis à IA ao aproveitar o potencial da academia e da comunidade de startups, em particular no desenvolvimento de ferramentas de IA voltadas a atender as demandas específicas dos profissionais do direito, de modo a tornar mais eficiente e sustentável o funcionamento do sistema judicial. Nesse sentido, a ampla implementação de IA pela China em seus ambientes jurídico e de aplicação da lei pode representar um modelo a ser observado por Estados interessados, como o Brasil. [20]

Referências

  1. William J. Vogt, “Non-Western Powers Reaching Singularity: Examining a Potential Future Outcome of Artificial Intelligence (AI) Development in the Case Study of China”, SSRN (22 de Julho de 2025), disponível em: https://ssrn.com/abstract=5361860
  2. William J. Vogt, “Artificial Intelligence ‘With Chinese Characteristics’: A New Model for a New Age”, SSRN (6 de Julho de 2025), disponível em: https://ssrn.com/abstract=5341204
  3. Amanda Holpuch, “'A Fight for Our Lives': Trump's USAID Freeze Is Harming Millions of People”, The Guardian, 13 de Fev. de 2025, disponível em: www.theguardian.com/us-news/2025/feb/13/usaid-funding-freeze-health
  4. African Union, “Continental Artificial Intelligence Strategy: Harnessing AI for Africa’s Development and Prosperity”, Julho de 2024, disponível em: https://au.int/sites/default/files/documents/44004-doc-EN-_Continental_AI_Strategy_July_2024.pdf
  5. Tatoli (Agencia Noticiosa de Timor-Leste), “AI representative pledges to support TL with innovative technology.”, 27 de Maio de 2024, disponível em: https://en.tatoli.tl/2024/05/27/ai-representative-pledges-to-support-tl-with-innovative-technology-2/17/
  6. Si Ying Thian, “#DigiGovSpotlight ‘60% of vital public services to go online by 2026’ – Cabo Verde’s digital government Chief.”, GovInsider Asia, 25 de Março de 2024, disponível em: https://govinsider.asia/intl-en/article/60percent-of-vital-public-services-to-go-online-by-2026-cabo-verdes-digital-government-chief
  7. United Nations University, “National Strategy for Digital Transformation in Guinea Bissau.”, 11 de Julho de 2024, disponível em: https://unu.edu/egov/project/national-strategy-digital-transformation-guinea-bissau
  8. United Nations University, “National Strategy for Digital Transformation in Sao Tome and Principe.”, 5 de Janeiro de 2020, disponível em: https://unu.edu/egov/project/national-strategy-digital-governance-sao-tome-and-principe
  9. OECD, “National AI Policies and Strategies.”, disponível em: https://oecd.ai/en/dashboards/overview
  10. Amanda Holpuch, “'A Fight for Our Lives': Trump's USAID Freeze Is Harming Millions of People”, The Guardian, 13 de Fev. de 2025, disponível em: www.theguardian.com/us-news/2025/feb/13/usaid-funding-freeze-health
  11. Carnegie Endowment for International Peace, “Africa Technology Policy Tracker.”, 2024, disponível em: https://carnegieendowment.org/features/africa-digital-regulations
  12. Hayley Johnson, "Unlocking the Future: How Portuguese-Speaking Nations Are Harnessing AI for Inclusion.", DSA, 31 de Jan. de 2025, disponível em: https://dsa.si/news/unlocking-the-future-how-portuguese-speaking-nations-are-harnessing-ai-for-inclusion/14575/
  13. Sean O'Connor, "How Chinese Companies Facilitate Technology Transfer from the United States.", U.S.-China Economic and Security Review Commission, 6 de Maio de 2019, disponível em: https://www.uscc.gov/sites/default/files/Research/How%20Chinese%20Companies%20Facilitate%20Tech%20Transfer%20from%20the%20US.pdf
  14. Marcus Verly-Miguel, "Participação do Secretariado Permanente do Fórum de Macau em iniciativas de Saúde Global entre 2015 e 2022.", Physis: Revista de Saúde Coletiva 34 (2024): e34047, disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/Rd4jgJKqyqX7QyDtLJYv5cL/
  15. African Union, “Continental Artificial Intelligence Strategy: Harnessing AI for Africa’s Development and Prosperity”, Julho de 2024, disponível em: https://au.int/sites/default/files/documents/44004-doc-EN-_Continental_AI_Strategy_July_2024.pdf
  16. Fernanda Ilhéu e Joana Campos, "Cooperação Portugal–China na industrialização dos PALOP, no âmbito da BRI.", Rotas a Oriente. Revista de estudos sino-portugueses 1 (2021): 67-88.
  17. Klemens Katterbauer et al., "The Impact of AI on ECOWAS Energy Regulation Development.", Journal of Recycling Economy & Sustainability Policy 2, no. 2 (2023): 45-56, disponível em: https://respjournal.com/index.php/pub/article/view/41/29
  18. Centro Nacional de Inteligencia Artificial (Chile), “Indice Latinoamericano de Inteligencia Artificial.”, 2024, disponível em: https://indicelatam.cl/wp-content/uploads/2024/11/ILIA_2024_2.pdf
  19. Lucas da Silva Tasquetto et al., "O Brasil em meio à corrida regulatória pela governança da economia digital.", Revista Brasileira de Políticas Públicas 13, no. 3 (2023), disponível em: https://www.academia.edu/86039664/O_BRASIL_EM_MEIO_%C3%80_CORRIDA_REGULAT%C3%93RIA_PELA_GOVERNAN%C3%87A_DA_ECONOMIA_DIGITAL
  20. Guilherme Leão Melo, "Inteligência artificial e prestação jurisdicional: da China ao Brasil.", Revista de Direito 16, no.1 (2024): 01-29, disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/18484
  21. Celio Hiratuka e Antonio Carlos Diegues, “Inteligência artificial na estratégia de desenvolvimento da China contemporânea.”, Instituto de Economia, UNICAMP, 2021, disponível em: https://www.economia.unicamp.br/images/arquivos/artigos/TD/TD422_1.pdf
  22. Penqin Chen e Meng Jingwen, “Research on the Rise of the ‘Global South’ and International Development Cooperation between China and Portuguese Speaking Countries.”, Dongfang Journal 3 (2024), disponível em: https://www.cnki.net/KCMS/detail/detail.aspx?dbcode=CJFD&dbname=CJFDLAST2024&filename=DFXK202403005&uniplatform=OVERSEA&v=QQkQqsaoKP42iNbjwceen0XOZ0slVYaxihJchtk5aQlR0h45GFU91Ux7-4yoDhBR
  23. William J. Vogt, "China and Lusophonia: A Compatible Alliance Network?.", China Quarterly of International Strategic Studies 3, no.4 (2017): 551-573.

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Gustavo Alejandro Cardozo
Gustavo Cardozo

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